Decreto nº 3.239 de 11 de Novembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998 , para inclusão do orçamento da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

A execução dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais fica condicionada à aprovação de crédito especial para a empresa pelo Congresso Nacional.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1999