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Artigo 1º do Decreto nº 3.239 de 11 de Novembro de 1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998 , para inclusão do orçamento da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.239 /1999