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Artigo 1º do Decreto nº 3.238 de 10 de Novembro de 1999

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, com área aproximada de cinqüenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta hectares, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com o objetivo de garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.