Artigo 2º do Decreto nº 32.375 de de 4 de Março de 1953
Considera o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, "Patrono do Magistério da Exército".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Considera o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, "Patrono do Magistério da Exército".
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