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Artigo 1º do Decreto nº 32.375 de de 4 de Março de 1953

Considera o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, "Patrono do Magistério da Exército".

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Art. 1º

É considerado "Patrono do Magistério do Exército" o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida.