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Artigo 6º do Decreto nº 32.363 de 4 de Março de 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Nº de funções Séries funcionais Diária Vag Tabela Nº de funções Séries funcionais Ref Exc Vag Cr$ 1 Auxiliar de Costura................ 63,20 1 T.NºD da C.R.I.F.A. 1 Auxiliar de Costura............. 20 - 1 1 Barbeiro.................................. 63,20 1 1 Barbeiro............................... 20 - 1 1 Costureira............................... 68,80 1 1 Costureira............................ 21 - 1 1 Cozinheiro.............................. 63,20 1 1 Cozinheiro........................... 20 - 1 4 Guarda................................... 63,20 2 4 Guarda................................ 20 - 2 1 Mensageiro............................. 63,20 1 1 Mensageiro......................... 20 - 1 1 Servente................................. 68,80 1 1 Servente............................. 21 - 1 Trabalhador Trabalhador 1 ............................................... 68,80 1 1 ............................................ 21 - 1 6 ............................................... 63,20 3 6 ............................................ 20 - 3 5 ............................................... 57,60 5 5 ............................................ 19 - 5 12 12 9