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Artigo 5º do Decreto nº 32.363 de 4 de Março de 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 32.363 de 4 de Março de 1953