Artigo 5º do Decreto nº 32.363 de 4 de Março de 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.