Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 32.363 de 4 de Março de 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Nº de funções Séries funcionais Diária Vag Tabela Nº de funções Séries funcionais Ref Exc Vag Cr$ 1 Auxiliar de Costura................ 63,20 1 T.NºD da C.R.I.F.A. 1 Auxiliar de Costura............. 20 - 1 1 Barbeiro.................................. 63,20 1 1 Barbeiro............................... 20 - 1 1 Costureira............................... 68,80 1 1 Costureira............................ 21 - 1 1 Cozinheiro.............................. 63,20 1 1 Cozinheiro........................... 20 - 1 4 Guarda................................... 63,20 2 4 Guarda................................ 20 - 2 1 Mensageiro............................. 63,20 1 1 Mensageiro......................... 20 - 1 1 Servente................................. 68,80 1 1 Servente............................. 21 - 1 Trabalhador Trabalhador 1 ............................................... 68,80 1 1 ............................................ 21 - 1 6 ............................................... 63,20 3 6 ............................................ 20 - 3 5 ............................................... 57,60 5 5 ............................................ 19 - 5 12 12 9