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Artigo 4º do Decreto nº 32.363 de 4 de Março de 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação, orçamentária à nova rubrica de extramumerário-mensalista de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Nº de funções Séries funcionais Diária Vag Tabela Nº de funções Séries funcionais Ref Exc Vag Cr$ 1 Auxiliar de Costura................ 63,20 1 T.NºD da C.R.I.F.A. 1 Auxiliar de Costura............. 20 - 1 1 Barbeiro.................................. 63,20 1 1 Barbeiro............................... 20 - 1 1 Costureira............................... 68,80 1 1 Costureira............................ 21 - 1 1 Cozinheiro.............................. 63,20 1 1 Cozinheiro........................... 20 - 1 4 Guarda................................... 63,20 2 4 Guarda................................ 20 - 2 1 Mensageiro............................. 63,20 1 1 Mensageiro......................... 20 - 1 1 Servente................................. 68,80 1 1 Servente............................. 21 - 1 Trabalhador Trabalhador 1 ............................................... 68,80 1 1 ............................................ 21 - 1 6 ............................................... 63,20 3 6 ............................................ 20 - 3 5 ............................................... 57,60 5 5 ............................................ 19 - 5 12 12 9