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Artigo 3º do Decreto nº 32.363 de 4 de Março de 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Presidente da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto dêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Anexo

Texto

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA Nº de funções Séries funcionais Diária Vag Tabela Nº de funções Séries funcionais Ref Exc Vag Cr$ 1 Auxiliar de Costura................ 63,20 1 T.NºD da C.R.I.F.A. 1 Auxiliar de Costura............. 20 - 1 1 Barbeiro.................................. 63,20 1 1 Barbeiro............................... 20 - 1 1 Costureira............................... 68,80 1 1 Costureira............................ 21 - 1 1 Cozinheiro.............................. 63,20 1 1 Cozinheiro........................... 20 - 1 4 Guarda................................... 63,20 2 4 Guarda................................ 20 - 2 1 Mensageiro............................. 63,20 1 1 Mensageiro......................... 20 - 1 1 Servente................................. 68,80 1 1 Servente............................. 21 - 1 Trabalhador Trabalhador 1 ............................................... 68,80 1 1 ............................................ 21 - 1 6 ............................................... 63,20 3 6 ............................................ 20 - 3 5 ............................................... 57,60 5 5 ............................................ 19 - 5 12 12 9