Art. 3º
O Presidente da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto dêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Anexo
Texto
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de funções
Séries funcionais
Diária
Vag
Tabela
Nº de funções
Séries funcionais
Ref
Exc
Vag
Cr$
1
Auxiliar de Costura................
63,20
1
T.NºD da C.R.I.F.A.
1
Auxiliar de Costura.............
20
-
1
1
Barbeiro..................................
63,20
1
1
Barbeiro...............................
20
-
1
1
Costureira...............................
68,80
1
1
Costureira............................
21
-
1
1
Cozinheiro..............................
63,20
1
1
Cozinheiro...........................
20
-
1
4
Guarda...................................
63,20
2
4
Guarda................................
20
-
2
1
Mensageiro.............................
63,20
1
1
Mensageiro.........................
20
-
1
1
Servente.................................
68,80
1
1
Servente.............................
21
-
1
Trabalhador
Trabalhador
1
...............................................
68,80
1
1
............................................
21
-
1
6
...............................................
63,20
3
6
............................................
20
-
3
5
...............................................
57,60
5
5
............................................
19
-
5
12
12
9