Art. 2º
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Presidente da mencionada Comissão, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Anexo
Texto
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de funções
Séries funcionais
Diária
Vag
Tabela
Nº de funções
Séries funcionais
Ref
Exc
Vag
Cr$
1
Auxiliar de Costura................
63,20
1
T.NºD da C.R.I.F.A.
1
Auxiliar de Costura.............
20
-
1
1
Barbeiro..................................
63,20
1
1
Barbeiro...............................
20
-
1
1
Costureira...............................
68,80
1
1
Costureira............................
21
-
1
1
Cozinheiro..............................
63,20
1
1
Cozinheiro...........................
20
-
1
4
Guarda...................................
63,20
2
4
Guarda................................
20
-
2
1
Mensageiro.............................
63,20
1
1
Mensageiro.........................
20
-
1
1
Servente.................................
68,80
1
1
Servente.............................
21
-
1
Trabalhador
Trabalhador
1
...............................................
68,80
1
1
............................................
21
-
1
6
...............................................
63,20
3
6
............................................
20
-
3
5
...............................................
57,60
5
5
............................................
19
-
5
12
12
9