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Artigo 2º do Decreto nº 3.236 de 9 de Novembro de 1999

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Isenção Parcial de Visto, celebrado em Brasília, em 21 de julho de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.