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Decreto nº 3.236 de 9 de Novembro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Isenção Parcial de Visto, celebrado em Brasília, em 21 de julho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia celebrara, em Brasília, em 21 de julho de 1997, um Acordo sobre Isenção Parcial de Visto; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 31 de março de 1999; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 27 de outubro de 1999, nos termos do parágrafo 1º do seu artigo 5; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia sobre Isenção Parcial de Visto, celebrado em Brasília, em 21 de julho de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Nota. O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia