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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 32.358 de 2 de Março de 1953

(Renova a concessão pelo Decreto de 2.2.1998) Outorgada concessão à Rádio Excelsior S. A., para estabelecer uma estação rádio-difusora de ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

Fica outorgada concessão à Radio Excelsior S. A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a título precário, na forma do artigo 4º, parágrafo 2º, Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951 , sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusora de ondas curtas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação de Obras Publicas, e será assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no "Diário Oficial", sob pena de ser considerada nula a presente concessão.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 32.358 de 2 de Março de 1953