Decreto 32.358 de 2 de Março de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Excelsior S. A., e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. unico
Fica outorgada concessão à Radio Excelsior S. A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a título precário, na forma do artigo 4º, parágrafo 2º, Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951 , sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusora de ondas curtas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação de Obras Publicas, e será assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no "Diário Oficial", sob pena de ser considerada nula a presente concessão.
GETÚLIO VARGAS Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953