Decreto nº 32.350 de 28 de Fevereiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. unico

Fica Manoel Alves Correia, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de um quarenta avos (1/40) do domínio útil do terreno de marinha correspondente ao apartamento nº 702, na Praia de Botafogo nº 22, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 87.637, de 1952.


GETÚLIO VARGAS Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1953