Artigo unico do Decreto nº 32.340 de 27 de Fevereiro de 1953
Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transpores Terrestres.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses profissionais dos trabalhadores nos transportes terrestres em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.