JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 32.340 de 27 de Fevereiro de 1953

Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transpores Terrestres.

Acessar conteúdo completo

Art. único

Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses profissionais dos trabalhadores nos transportes terrestres em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. unico do Decreto 32.340 /1953