Decreto nº 32.340 de 27 de Fevereiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transpores Terrestres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que lhe expõe o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 537, § 3.º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
Art. unico
Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses profissionais dos trabalhadores nos transportes terrestres em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.
GETÚLIO VARGAS Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1953