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Artigo 2º do Decreto nº 3.233 de 8 de Novembro de 1999

Estende o prazo estabelecido nos arts. 1o e 2o do Decreto no 3.103, de 30 de junho de 1999.

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Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.233 /1999