Artigo 2º do Decreto nº 3.233 de 8 de Novembro de 1999
Estende o prazo estabelecido nos arts. 1o e 2o do Decreto no 3.103, de 30 de junho de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estende o prazo estabelecido nos arts. 1o e 2o do Decreto no 3.103, de 30 de junho de 1999.
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