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Artigo 2º do Decreto nº 3.230 de 4 de Novembro de 1999

Estende o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.