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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.230 de 4 de Novembro de 1999

Estende o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estendido, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de remanejamento de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocados ao Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, por meio do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 26 de agosto de 1999 .

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 1999 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.230 /1999