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Artigo unico do Decreto nº 32.297 de 23 de Fevereiro de 1953

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande Estado de Mato Grosso.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.