Decreto nº 32.297 de 23 de Fevereiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo o que requereu o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1953