Artigo 1º do Decreto nº 3.227 de 29 de Outubro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e gratificações que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e gratificações:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Presidência da República, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: três DAS 102.5; seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.1; e
II
da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos de Natureza Especial; nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.3; dois DAS 101.2; três DAS 102.3 e três DAS 102.2; e cento e sessenta e sete Gratificações de Representação-GR, sendo: vinte e uma GR-V; trinta e duas GR-IV; trinta e seis GR-III; quatorze GR-II e sessenta e quatro GR-I.