Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 3.227 de 29 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e gratificações que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e gratificações:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Presidência da República, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: três DAS 102.5; seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.1; e

II

da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos de Natureza Especial; nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.3; dois DAS 101.2; três DAS 102.3 e três DAS 102.2; e cento e sessenta e sete Gratificações de Representação-GR, sendo: vinte e uma GR-V; trinta e duas GR-IV; trinta e seis GR-III; quatorze GR-II e sessenta e quatro GR-I.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1999

Anexo

Texto

ANEXO REMANEJAMENTO DE CARGOS DA SEGES/MP P / A PR (a) DA PR P/ A SEGES/MP (b) CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE - - - 8 - DAS 101.3 1,24 - - 1 1,24 DAS 101.2 1,11 - - 2 2,22 DAS 102.5 4,94 3 14,82 - - DAS 102.4 3,08 6 18,48 - - DAS 102.3 1,24 - - 3 3,72 DAS 102.2 1,11 - - 3 3,33 DAS 102.1 1,00 5 5,00 - - SUBTOTAL 1 14 38,30 17 10,51 GR-V - - - 21 - GR-IV - - - 32 - GR-III - - 36 - GR-II - - - 14 - GR-I - - - 64 - SUBTOTAL 2 - - 167 - TOTAL 14 38,30 184 10,51 Saldo do Remanejamento (a-b) - 27,79 -170 -

Decreto nº 3.227 de 29 de Outubro de 1999