Decreto nº 3.227 de 29 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e gratificações que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e gratificações:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Presidência da República, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: três DAS 102.5; seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.1; e

II

da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos de Natureza Especial; nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.3; dois DAS 101.2; três DAS 102.3 e três DAS 102.2; e cento e sessenta e sete Gratificações de Representação-GR, sendo: vinte e uma GR-V; trinta e duas GR-IV; trinta e seis GR-III; quatorze GR-II e sessenta e quatro GR-I.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1999

Anexo

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

DA SEGES/MP P / A PR (a)

DA PR P/ A SEGES/MP (b)

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL

NE

-

-

-

8

-

DAS 101.3

1,24

-

-

1

1,24

DAS 101.2

1,11

-

-

2

2,22

DAS 102.5

4,94

3

14,82

-

-

DAS 102.4

3,08

6

18,48

-

-

DAS 102.3

1,24

-

-

3

3,72

DAS 102.2

1,11

-

-

3

3,33

DAS 102.1

1,00

5

5,00

-

-

SUBTOTAL 1

14

38,30

17

10,51

GR-V

-

-

-

21

-

GR-IV

-

-

-

32

-

GR-III

-

-

36

-

GR-II

-

-

-

14

-

GR-I

-

-

-

64

-

SUBTOTAL 2

-

-

167

-

TOTAL

14

38,30

184

10,51

Saldo do Remanejamento (a-b)

-

27,79

-170

-