JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.225 de 28 de Outubro de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, duzentos e quarenta e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, sendo: quatro DAS 101.6; dezessete DAS 101.5; quarenta e sete DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; quarenta e três DAS 101.2; vinte e oito DAS 101.1; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; dez DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; trinta e seis DAS 102.1; vinte e cinco FG-1; sete FG-2 e uma FG-3.

Art. 1º do Decreto 3.225 /1999