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Decreto nº 3.225 de 28 de Outubro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de outubro de 1999; 178


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, duzentos e quarenta e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, sendo: quatro DAS 101.6; dezessete DAS 101.5; quarenta e sete DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; quarenta e três DAS 101.2; vinte e oito DAS 101.1; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; dez DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; trinta e seis DAS 102.1; vinte e cinco FG-1; sete FG-2 e uma FG-3.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto n º 2.813, de 22 de outubro de 1998.


da Independência e 111 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.1999

Anexo

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS

UNITÁRIO

DO EX-MARE P/ A SEGES/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

4

26,08

DAS 101.5

4,94

17

83,98

DAS 101.4

3,08

47

144,76

DAS 101.3

1,24

18

22,32

DAS 101.2

1,11

43

47,73

DAS 101.1

1,00

28

28,00

DAS 102.5

4,94

3

14,82

DAS 102.4

3,08

7

21,56

DAS 102.3

1,24

10

12,40

DAS 102.2

1,11

33

36,63

DAS 102.1

1,00

36

36,00

SUBTOTAL 1

246

474,28

FG-1

0,31

25

7,75

FG-2

0,24

7

1,68

FG-3

0,19

1

0,19

SUBTOTAL 2

33

9,62

TOTAL (1+2)

279

483,90