Artigo 1º do Decreto nº 3.223 de 27 de Outubro de 1999
Considera de natureza militar os cargos que menciona, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no Ministério da Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no art. 81, inciso I, da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , os cargos relacionados com a gestão e o acompanhamento do Programa Técnico-Científico Nuclear Brasileiro, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.