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Decreto 3.223 de 27 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, D E C R E T A :
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178
Art. 1º
o São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no art. 81, inciso I, da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , os cargos relacionados com a gestão e o acompanhamento do Programa Técnico-Científico Nuclear Brasileiro, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares Ronaldo Mota Sardenberg Não substitui o texto publicado no DOU de 28.10.1999