Decreto nº 3.223 de 27 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de natureza militar os cargos que menciona, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no Ministério da Ciência e Tecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 1999; 178


Art. 1º

o São considerados de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no art. 81, inciso I, da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , os cargos relacionados com a gestão e o acompanhamento do Programa Técnico-Científico Nuclear Brasileiro, ocupados por militares do serviço ativo da Marinha do Brasil, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares Ronaldo Mota Sardenberg Não substitui o texto publicado no DOU de 28.10.1999