Artigo 3º do Decreto nº 32.216 de 4 de Fevereiro de 1953
Cria o Consulado Geral de carreira em Rotterdam, nos Paises-Baixos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Consulado Geral de carreira em Rotterdam, nos Paises-Baixos.
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