Decreto nº 32.216 de 4 de Fevereiro de 1953

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado Geral de carreira em Rotterdam, nos Paises-Baixos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituiçã o, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Geral, de carreira, do Brasil em Rotterdam, nos Países-Baixos.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura