Decreto nº 32.216 de 4 de Fevereiro de 1953
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado Geral de carreira em Rotterdam, nos Paises-Baixos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituiçã o, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado Geral, de carreira, do Brasil em Rotterdam, nos Países-Baixos.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura