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Artigo 2º do Decreto nº 3.220 de 22 de Outubro de 1999

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado em Brasília, em 10 de março de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.220 /1999