Decreto nº 3.220 de 22 de Outubro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado em Brasília, em 10 de março de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) celebraram em Brasília, em 10 de março de 1998, um Acordo sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 62, de 19 de agosto de 1999; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de setembro de 1999, nos termos do parágrafo 1º do seu artigo XII; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe, celebrado em Brasília, em 10 de março de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Nota. O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de outubro de 1999.