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Artigo 10º do Decreto nº 322 de 1º de Novembro de 1991

Dispõe sobre a realização de despesa de pessoal em órgãos e entidades da Administração Federal, bem assim em fundações públicas.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 322 de 1º de Novembro de 1991