Artigo 3º do Decreto nº 3.219 de 22 de Outubro de 1999
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.