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Artigo 2º do Decreto nº 3.219 de 22 de Outubro de 1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

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Art. 2º

A execução dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais fica condicionada à aprovação de crédito especial para as referidas empresas pelo Congresso Nacional.

Art. 2º do Decreto 3.219 /1999