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Artigo 1º do Decreto nº 3.219 de 22 de Outubro de 1999

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão dos orçamentos das empresas Banco do Estado do Amazonas S.A., Banco do Estado do Ceará S.A. e sua subsidiária BEC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Banco do Estado de Goiás S.A. e suas subsidiárias BEG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e SISPLAN - Sistema de Processamento de Dados, Planejamento e Administração de Cartão de Crédito Ltda., conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.219 /1999