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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 3.213 de 19 de Outubro de 1999

Dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os Comandos Militares de Área que compõem a Força Terrestre e suas respectivas áreas de jurisdição são os seguintes:

I

Comando Militar da Amazônia - CMA - com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre os territórios das 8ª e 12ª Regiões Militares;

I

Comando Militar da Amazônia - CMA, com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre o território da 12 a Região Militar; (Redação dada pelo Decreto nº 8.053, de 2013)

II

Comando Militar do Nordeste - CMNE - com sede na cidade do Recife - PE e jurisdição sobre os territórios das 6 ª , 7 ª e 10 ª Regiões Militares;

III

Comando Militar do Oeste - CMO - com sede na cidade de Campo Grande - MS e jurisdição sobre o território da 9 ª Região Militar;

IV

Comando Militar do Planalto - CMP - com sede na cidade de Brasília - DF e jurisdição sobre o território da 11 ª Região Militar;

V

Comando Militar do Leste - CML - com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ e jurisdição sobre os territórios das 1 ª e 4 ª Regiões Militares;

VI

Comando Militar do Sudeste - CMSE, com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2 a Região Militar; (Redação dada pelo Decreto nº 8.053, de 2013)

VII

Comando Militar do Sul - CMS, com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3 a e 5 a Regiões Militares; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.053, de 2013)

VIII

Comando Militar do Norte - CMN, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8 a Região Militar. (Incluído pelo Decreto nº 8.053, de 2013)

§ 2º

Os Comandos Militares de Área de que trata este artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 8.053, de 2013)

Art. 1º, VI do Decreto 3.213 /1999