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Artigo 5º do Decreto nº 3.212 de 19 de Outubro de 1999

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica suprimido das alíquotas correspondentes aos códigos da Tarifa Externa Comum (TEC), relacionados no caput do artigo anterior, o seguinte sinal gráfico: "#".

Art. 5º do Decreto 3.212 /1999