Artigo 3º do Decreto nº 3.212 de 19 de Outubro de 1999
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam estabelecidos os seguintes cronogramas de convergência para os códigos 8471.49.24 e 8471.49.25 constantes da Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, anexa à Tarifa Externa Comum (TEC): CÓDIGO DESCRIÇÃO 1999 01/01 2000 01/01 2001 01/01 2002 01/01 2003 01/01 2004 01/01 2005 01/01 2006 8471.49.24 Do subitem 8471.60.19 31 30 28 26 24 22 20 16 8471.49.25 Do item 8471.60.30 4 4 4 3 3 3 3 2