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Artigo 2º do Decreto nº 3.212 de 19 de Outubro de 1999

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em face das alterações introduzidas nos códigos 5503.10.90, 8443.11.00 e 8607.19.10, os seus cronogramas de convergência nas respectivas Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) passam, respectivamente, para os códigos 5503.10.99, 8443.11.90 e 8607.19.19, com as descrições do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.212 /1999