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Artigo 1º do Decreto nº 32.100 de 10 de Janeiro de 1953

Dá nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 31.087, de 7 de julho de 1952.

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Art. 1º

O artigo 4º, do Decreto nº 31.087, de 7 de julho de 1952, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º O presente Decreto será posto em execução pela forma estabelecida no artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951."