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Decreto nº 32.100 de 10 de Janeiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 31.087, de 7 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

O artigo 4º, do Decreto nº 31.087, de 7 de julho de 1952, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º O presente Decreto será posto em execução pela forma estabelecida no artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951."

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1953