Decreto nº 32.100 de 10 de Janeiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 31.087, de 7 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
O artigo 4º, do Decreto nº 31.087, de 7 de julho de 1952, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º O presente Decreto será posto em execução pela forma estabelecida no artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951."
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1953