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Artigo 4º do Decreto nº 321 de 1º de Novembro de 1991

Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Departamento da Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 321 de 1º de Novembro de 1991