Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 321 de 1º de Novembro de 1991

Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Departamento da Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.