Artigo 1º do Decreto nº 321 de 1º de Novembro de 1991
Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Departamento da Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento da Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) celebrarão convênio estabelecendo rotinas de intercâmbio de informações, destinadas ao aumento da eficiência nas atividades de fiscalização e arrecadação das contribuições sociais vinculadas ao financiamento da Seguridade Social.
Parágrafo único
O convênio poderá, ainda, estabelecer critérios para a realização de operações conjuntas de fiscalização e cobrança.