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Artigo 1º do Decreto nº 32.085 de de 12 de Janeiro de 1953

Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil na Nicarágua.

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Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Nicarágua.

Art. 1º do Decreto 32.085 de /1953