Decreto nº 32.085 de de 12 de Janeiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil na Nicarágua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Nicarágua.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1953