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Artigo 2º do Decreto nº 32.084 de 12 de Janeiro de 1953

Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil na Costa Rica.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 32.084 /1953