Decreto nº 32.084 de 12 de Janeiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil na Costa Rica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, decreta:
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Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 64º da República.