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Artigo 1º do Decreto nº 3.208 de 13 de Outubro de 1999

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 3.208 /1999