Decreto nº 3.208 de 13 de Outubro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América celebraram, em Brasília, em 14 de outubro de 1997, um Acordo de Cooperação sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 25 de agosto de 1999; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 15 de setembro de 1999, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XIV; D E C R E T A :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre os Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia NOTA: O Acordo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1999.